O modelo é opcional e precisa ser solicitado junto a um dos canais de atendimento da Caixa – que é a gestora do FGTS. Segundo o governo, quem não fizer a adesão permanecerá na regra anterior, que o saque por rescisão.
Se o trabalhador optar pela permanência na sistemática atual, as regras atuais continuam válidas e ele continuará a sacar o saldo da conta vinculada de acordo com as normas vigentes.
Por outro lado, quem optar pelo saque-aniversário não poderá sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. No entanto, ainda terá direito ao recebimento da multa de 40% do FGTS, que não altera. Também ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei.
Quando o saque-aniversário vai ser liberado?
Assim como os pagamentos do saque-imediato, o saque-aniversário também seguirá um cronograma. Em abril será iniciado os depósitos para trabalhadores nascidos nos meses de janeiro e fevereiro. A nova modalidade, portanto, seguirá o seguinte cronograma para 2020:
- Nascidos em janeiro e fevereiro: saques entre os meses de abril e junho de 2020;
- Nascidos em março e abril: saques entre os meses de maio e junho de 2020;
- Nascidos em maio e junho: saques de junho a agosto de 2020;
- Nascidos em julho: saques de julho a setembro de 2020;
- Nascidos em agosto: saques de agosto a outubro de 2020;
- Nascidos em setembro: saques de setembro a novembro de 2020;
- Nascidos em outubro: saques de outubro a dezembro de 2020;
- Nascidos em novembro: saques de novembro/2020 a janeiro/2021;
- Nascidos em dezembro: saques de dezembro/2020 a fevereiro/2021.
Quanto será pago de saque-aniversário?
O cidadão que optar pela modalidade de saque-aniversário poderá sacar um parcela de 5% a 50% do valor que possui em sua conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano. As alíquotas serão aplicadas da seguinte forma:
Limite das faixas de saldo | Alíquota | Parcela Adicional |
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Por meio do site da Caixa (clique aqui) ou pelo aplicativo do FGTS – disponível na App Store, Google Play e Windows Store – é possível que o trabalhador simule o valor que irá receber, caso opte pela modalidade.
Aderi ao saque-aniversário, posso voltar ao modelo anterior?
A resposta é sim, mas com ressalvas. O trabalhador que optar pelo modelo poderá voltar ao modelo de saque por rescisão após o período de dois anos. Por exemplo, quem optar pelo saque–aniversário em janeiro e resolve voltar para a opção antiga em fevereiro de 2020, só conseguirá retornar ao modelo em março de 2022.
Mais informações
Para mais informações sobre o saque-aniversário, o trabalhador pode entrar em contato com o atendimento exclusivo da Caixa. Por meio do telefone 0800 726 0207.
Fonte: Brasil.com.br